Giamundo Neto integra consórcio contratado pela CEF para modelagem de dois projetos de gestão de resíduos sólidos, um em MG e outro em SP

Giamundo Neto integra consórcio contratado pela CEF para modelagem de dois projetos de gestão de resíduos sólidos, um em MG e outro em SP

Em Divinópolis, na última quinta-feira (31/03), ocorreu o encontro oficial para apresentar a equipe técnica vencedora do edital da Caixa Econômica Federal, contratada pela referida instituição financeira para serviços de consultoria de modelagem e estruturação de projeto de gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana para o Consórcio Intermunicipal de Aterro Sanitário do Centro Oeste Mineiro – CIAS Centro Oeste.

A equipe de consultores é formada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), pela assessoria de engenharia Planos Engenharia e pelos escritórios de advocacia Felsberg e Giamundo Neto Advogados (GNA).

Os consultores têm como objetivo estruturar todo o projeto, com a análise de viabilidade econômico-financeira, estudos de engenharia e exame dos impactos socioambientais, bem como a análise dos principais aspectos jurídicos e regulatórios, além do apoio na preparação dos documentos licitatórios.

Com base nas informações apuradas, o CIAS recebe a indicação da modelagem que atende às exigências da região e, dessa forma, estará apto a buscar parceiros e recursos, no âmbito dos Programas de Parceria de Investimentos (PPI), do governo federal.

O projeto abrange 35 municípios, pertencentes a CIAS Centro Oeste. São eles: Abaeté, Araújos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Igaratinga, Leandro Ferreira, Luz, Maravilhas, Martinho Campos, Moema, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pequi, Perdigão, Pedra do Indaiá, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade e Tapiraí, e beneficiará cerca de 600 mil pessoas. 

Já no próximo dia 12/04 está programada a apresentação, em Ribeirão Preto, da equipe ao Consórcio de Municípios da Mogiana – CMM, para o início dos trabalhos nesta outra frente.

Senado aprova MP que dispõe sobre a participação da União em projetos de concessões e PPPs

Em sessão Deliberativa Extraordinária do dia 22/11/2017, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 786/17 (“Medida Provisória” ou “MP”), na forma do Projeto de Lei de Conversão – PLV 32, de 2017 (“PLV 32”), que dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas e sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, autorizando o Poder Executivo a a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF. Sendo assim, o PLV 32 aguarda, no momento, a sanção Presidencial.

A aprovação da MP reforça a intenção do Governo em manter seus esforços no desenvolvimento e financiamento de novos projetos de infraestrutura. Isso porque, pelo PLV 32, a União se manteve autorizada a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais com o objetivo de apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e PPPs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o limite de R$ 180 milhões.

De modo a viabilizar e incentivar a estruturação de projetos nas regiões mais deficitárias do país, o PLV 32 (mantendo o texto da MP) estipula que até 40%, dos R$ 180 milhões acima referidos, serão preferencialmente utilizados em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O fundo, além de ser administrado e representado por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, não terá personalidade jurídica própria, assumirá natureza jurídica privada e patrimônio segregado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora.

O patrimônio do fundo será constituído:

I – pela integralização de cotas;

II – pelas doações de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilaterais;

III – pelos reembolsos dos valores despendidos pelo agente administrador na contratação dos serviços;

IV – pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e

V – pelos recursos derivados de alienação de bens e direitos, ou de publicações, material técnico, dados e informações.

A contratação dos estudos técnicos obedecerão aos critérios estabelecidos pela instituição administradora e serão realizadas na forma estabelecida na Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Nossa equipe está à inteira disposição para prestar maiores informações a respeito do tema, através do e-mail mail@gnetoadv.com.br.