A nova rodada de concessões aeroportuárias: o que está por vir?

Encerrou-se no último dia 20 a consulta pública promovida pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) das minutas de Edital do Leilão e Contrato de Concessão referentes à 4ª Rodada de Concessões Aeroportuárias, que tem por objeto a concessão dos Aeroportos de Salvador, Porto Alegre e Florianópolis.

 

A ANAC analisa neste momento as contribuições recebidas na fase de consulta e deve, em breve, dar início ao certame.

 

As novas concessões possuem relevante atrativo de competitividade, uma vez que englobam aeroportos que apresentam dados positivos nas estatísticas da INFRAERO. Um exemplo disso é que, atualmente, os aeroportos de Salvador, Porto Alegre, Fortaleza e Florianópolis ocupam, respectivamente, as 8ª, 9ª, 12ª e 14ª posição no ranking nacional em relação ao número e passageiros processados, mantendo-se em posições semelhantes em número de passageiros transportados.

 

Além disso, mesmo que os empreendimentos em questão não ocupassem posições proeminentes nas estatísticas nacionais, o seu atrativo estaria no papel que ocupam como zonas entrepostas entre um aeroporto e outro, o que destacaria o seu potencial de competitividade com relação aos aeroportos que ficam em áreas mais distantes para o acesso de passageiros e/ou cargas.

 

O edital e respectiva minuta de contrato lançados para a próxima rodada de concessões buscou flexibilizar os procedimentos adotados pela ANAC, de forma a tornar mais competitivo o certame e, consequentemente, mais altos os valores propostos pela outorga.

 

A primeira providência adotada pela ANAC – que, a propósito, elimina uma série de entraves causados anteriormente à agência – se relaciona à retirada da previsão da INFRAERO como acionista da futura Sociedade de Propósito Especifico (SPE) a ser constituída para a gestão da concessão. Isso significa dizer que a concessionária terá maior liberdade na gestão do empreendimento, não obstante se encontre em ambiente regulado de exploração.

 

Nesta rodada, diferentemente das demais, cada proponente (pessoa jurídica nacional, estrangeira ou consórcio de empresas) poderá adjudicar até dois aeroportos, desde que não localizados na mesma região geográfica (definidas pelo Decreto nº 67.647, de 23 de novembro de 1970).

 

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