Senadores da Comissão de Desenvolvimento Nacional deverão discutir, neste mês, o projeto que moderniza a Lei de Licitações (PLS nº 561/2009) e a proposta que determina regras de transparência e controle social das Agências Reguladoras (PLS nº 52/2013).

Ambos os projetos já tiveram os pareceres de seus relatores apresentados, porém a votação das propostas está prevista para acontecer em agosto.

Em relação à Lei de Licitações, o projeto abrange as principais normas vigentes sobre o tema e sobre contratos administrativos, em especial a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão e a Lei que instituiu o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Dentre as diversas propostas novas, destacam-se aquelas sugeridas pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), em seu relatório, quanto à readequação do sistema de garantias contratuais, possibilitando ao Poder Público licitante que exija a contratação de seguro com cláusula de retomada, o que na prática significa que, em caso de rescisão unilateral do contato, a seguradora poderá assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado. O relatório também estabelece que o contrato administrativo preveja meios alternativos de solução de controvérsias, como mediação e arbitragem.

Já o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras pretende unificar as regras de gestão, poder e controle social das agências, com um regime jurídico comum. O projeto exige, também, a apresentação anual de prestação de contas ao Congresso por parte das agências e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do projeto, também propôs mudanças quanto à divisão de competências entre os ministérios e as agências, retirando alterações das leis específicas de cada uma das agências reguladoras. Segundo ela, as alterações deslocariam as principais competências para os ministérios supervisores, como é o caso de celebração dos contratos de concessão e aplicação de sanções mais graves.