Em um ano difícil para o setor de infraestrutura, em que os investimentos públicos e privados devem registrar, segundo dados da ABDIB, o pior nível desde 2009, é com grande ansiedade e alguma dose de ceticismo que o mercado aguarda os primeiros projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal.

A primeira rodada de projetos deve ocorrer este mês, com o lançamento dos editais de leilão dos aeroportos de Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Fortaleza (CE). Em conjunto, esses aeroportos operam atualmente 11,6% de passageiros e 12,6% de cargas do tráfego aéreo brasileiro e as respectivas concessões preveem investimentos da ordem de 6,5 bilhões de reais. A outorga combinada mínima deve ser de R$ 2,9 bilhões.

No último dia 30, a ANAC submeteu a audiência pública os itens das minutas de edital, contrato e anexos alterados após encerramento de audiência pública anterior, ocorrida nos meses de maio e junho deste ano.

Além de algumas mudanças de ordem regulatória, tais como a previsão de necessidade de aprovação prévia de obras que ensejam reequilíbrio, alteração dos percentuais e limites máximos de multa pelo não pagamento das contribuições fixas e variáveis e objetivação do processo de dosimetria para as penalidades decorrentes de descumprimento contratual, foram introduzidas inovações decorrentes de políticas de governo. Dentre elas, merecem destaque as seguintes:

  • Alteração do critério de julgamento das propostas no leilão para o de maior Contribuição Fixa Inicial ofertada, devendo as concessionárias realizar o pagamento de 25% do valor mínimo da Contribuição Fixa, acrescido de eventual ágio oferecido no certame, na data de assinatura do contrato;
  • Obrigação de pagamento à Infraero do custeio de programas de adequação do efetivo;
  • Retirada da limitação relativa à participação dos acionistas das concessões federais de aeroportos vigentes nas regiões geográficas objeto dos próximos leilões;
  • Obrigação de garantia de emprego, até 31 de dezembro de 2020, aos funcionários da Infraero que forem definitivamente transferidos para a Concessionária;
  • A operacionalidade da nova pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Salvador ficará vinculada apenas ao gatilho de investimento, desconsiderando-se a data limite anteriormente estabelecida;
  • Obrigação da Concessionária de promover as desapropriações necessárias para a ampliação da pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Porto Alegre.

As contribuições dos interessados em relação às ultimas modificações da minuta de edital, contrato e anexos devem ser feitas junto à ANAC até o próximo dia 7 (segunda-feira).