Rankings: Giamundo Neto é referendado nas principais publicações nacionais e internacionais da advocacia

Pelo 5º ano consecutivo, o escritório Giamundo Neto Advogados figura entre as bancas mais admiradas do Brasil, de acordo com as principais publicações nacionais e internacionais da advocacia.

 

  • LACCA Approved: nas edições de 2019, 2020 e 2021, o escritório Giamundo Neto tem sido destaque no guia LACCA Approved, publicado pela The Latin American Corporate Counsel Association (LACCA). Os sócios Giuseppe Giamundo Neto, Camillo Giamundo e Luiz Felipe Pinto Lima Graziano foram indicados na categoria Public Law, e o sócio Philippe Ambrosio Castro e Silva em Litigation.

 

  • Análise Advocacia 500: desde 2015, o escritório é eleito como um dos mais admirados nas áreas de especialidade Cível, Infraestrutura e Regulatório, Construção e Engenharia, Arbitragem, Água e Saneamento, Energia Elétrica e Trabalhista, além de ter sido votado como uma das bancas mais admiradas no Estado de São Paulo.

Dos sócios, Giuseppe Giamundo Neto e Camillo Giamundo foram indicados como os advogados mais admirados no setor de Construção e Engenharia. Giuseppe também foi indicado para as áreas Cível e Regulatório, e integra a lista dos mais admirados no Estado de São Paulo.

O sócio Luiz Felipe Pinto Lima Graziano foi indicado na categoria Água e Saneamento.

Também o sócio Christian Fernandes Gomes da Rosa foi eleito para o setor de Saúde.

 

  • Leaders League: nas edições de 2020 e 2021, o escritório foi ranqueado nas categorias Public Law, Projects & Infraestructure e Labor Law.

 

  • Chambers & Partners: nas edições de 2020 e 2021, o escritório foi classificado como um dos principais escritórios de Direito Público da América Latina, tendo o sócio Giuseppe Giamundo Neto sido indicado em ranking individual.

 

  • The Legal 500: o escritório foi classificado como um dos principais escritórios em Public Law, tendo o sócio Giuseppe Giamundo Neto sido indicado em ranking individual de líderes da área e o sócio Camillo Giamundo referendado em sua atuação.

 

  • Who’s Who Legal: Giuseppe Giamundo Neto integra a lista de referenciados na categoria Construction Law do ranking jurídico internacional.

 

O satisfatório resultado é fruto do excelente trabalho desempenhado por toda a equipe do Giamundo Neto Advogados e da parceria que o escritório cultiva com seus clientes e amigos, a quem devemos nosso sucesso.

Agradecemos aos colaboradores, clientes e parceiros por mais essa conquista!

Eletrobras: para privatizar a estatal, governo pretende criar outra

Plano de privatização da empresa de energia envolve uma dinheirama para fundar nova companhia responsável por Itaipu e a Eletronuclear

 

A cartilha do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem alguns pilares sólidos para a economia brasileira. A promessa é que, passada a fase mais crítica do impacto da Covid-19, o foco se volta a agenda inicial: reformas estruturais e privatizações. O plano de passar estatais para a iniciativa privada, entretanto, parece ter começado ao contrário. O cenário, agora, é tragicômico: para se desfazer de uma empresa, o governo planeja criar outra. No cerne das discussões pela privatização da Eletrobras, a secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, solicitou ao Ministério da Economia um adendo de 4 bilhões de reais no orçamento da pasta no ano que vem para a criação de uma nova empresa. Essa nova estatal seria responsável pela administração da Usina de Itaipu e da Eletronuclear, braço da empresa responsável pela operação de energia nuclear do país, justificando que a criação da nova companhia seria “necessária para a efetivação do processo” de privatização, com a consonante apreciação do tema por parte do Congresso Nacional no âmbito das discussões do projeto de lei que prevê a concessão da Eletrobras.

“O PL estabelece que, em caso de privatização, uma empresa estatal ficará responsável pela participação acionária de Itaipu Binacional, pela atual controlada Eletrobras Termonuclear S.A – Eletronuclear, pelos bens da União sob administração da Eletrobras e pelos programas de governo”, escreve a diretora financeira e de relações com investidores da estatal, Elvira Cavalcanti Presta.“Ressaltamos que a nova empresa estatal somente deverá ser efetivamente criada para os fins previstos acima, em caso de aprovação do PL pelo Congresso Nacional”, conclui, em referência ao projeto de lei que prevê a desestatização da Eletrobras. Balela. No caso da Eletronuclear, de fato, a Constituição veda que a iniciativa privada seja responsável pela operação de energia nuclear no país. Por outro lado, a Usina de Itaipu é um ativo dividido entre o Brasil e o Paraguai, também tendo sua privatização vedada. Nada impede, porém, que as empresas tenham administrações independentes, sem estar no escopo de nenhuma companhia superiora.

“Considerando que as duas empresas têm estruturas próprias de governança, seus conselhos, políticas específicas, me parece algo desnecessário criar uma nova empresa para gerir as duas”, afirma Giuseppe Giamundo Neto, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Não existe necessidade do ponto de vista jurídico ou de governança corporativa criar uma estrutura para gerir estas empresas. Gera dispêndios adicionais sem que haja essa necessidade ou implique em qualquer benefício”, analisa

Como mostrou VEJA, a privatização da empresa é um assunto de difícil trâmite no Congresso Nacional, graças a interesses históricos que envolvem a influência política na Eletrobras. A influência latente da bancada do Norte no Senado está sendo cortejada pelo governo para dar vazão aos planos de desestatização da empresa. As demandas envolvem a criação de um criar um encargo acoplado às contas de energia para garantir projetos na região por meio de um fundo, além da criação de uma golden share – um tipo de ação detida pelo poder público que dá à União o poder de tomada de ações, ainda que acionista minoritário. Os parlamentares da região mantêm os tentáculos sobre a companhia e o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem ouvindo as demandas dos deputados e senadores para que o Parlamento dê vazão à venda da empresa. A estatal demanda 14 bilhões de reais em investimentos anuais para que mantenha-se competitiva, e os dispêndios do governo giram em torno de míseros 3,5 bilhões de reais.

 

Notícia originalmente publicada por Victor Irajá, no site da VEJA, em 23/07/2020.

 

Quase metade dos domicílios brasileiros não tem acesso a rede de esgoto

Esgotamento sanitário estava fora de 34 milhões de domicílios, e 9,6 milhões ficavam abastecimento de água

Aproximadamente 34,1 milhões de domicílios brasileiros, o equivalente a 49,2% do total nacional, não tinham acesso a esgotamento sanitário por rede e mais de 2,2 mil municípios, 39,7% do país, não contavam com esse serviço em 2017, informou, nesta quarta-feira (22), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).

O balanço consta da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico e, segundo especialistas, apesar da defasagem de três anos, os dados refletem a realidade atual do saneamento brasileiro, pois o setor não recebeu os investimentos necessários para mudar o cenário no período.

A pesquisa sobre o saneamento nacional não era publicada desde 2008. No estudo, o instituto investigou a situação do setor em todos os municípios do país, avaliando a oferta do serviço de abastecimento de água por rede geral de distribuição e esgotamento sanitário por rede coletora.

Segundo o levantamento, 9,6 milhões de domicílios não tinham acesso a abastecimento de água por rede, mesmo com o percentual de cidades brasileiras beneficiado pelo serviço chegando a 99,6% (5.548 municípios) do total em 2017.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na semana passada o novo marco regulatório do saneamento básico, medida que estimula a participação da iniciativa privada no setor. De acordo com a pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quarta-feira, apenas 3,1% das entidades que faziam tratamento de esgoto no Brasil em 2017 eram privadas –em 2008, último ano do estudo, esse total era de 2,1%.

A proporção de municípios onde a prefeitura era única ou uma das entidades executoras caiu de 57,1% em 2008 para 46,2% em 2017. Mas o peso das companhias estaduais na oferta passou de 32,4% para 41,6%. A participação de autarquias municipais teve leve alta de 9,6% para 11,0%.

No que diz respeito ao tratamento de água, no levantamento mais recente, 3,6% das entidades responsáveis pelo serviço eram do setor privado, proporção menor do que os 4,5% de 2008. Já as companhias estaduais ficavam com 69,5% dos trabalhos, e as municipais com 10,3%.

A pesquisa confirma levantamentos realizados por entidades e empresas do setor sobre problemas na gestão dos recursos. Cerca de 40% da água utilizada no Brasil em 2017 foi desperdiçada ao longo do sistema de distribuição até o destino final. Além disso, 5,5% do volume de água distribuído no país não recebe tratamento antes de chegar à população.

De acordo com Fernanda Malta, gerente da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, todo sistema de abastecimento de água apresenta perdas físicas ao longo de suas etapas. No caso das perdas físicas na distribuição, elas ocorrem, principalmente, devido a vazamentos nos reservatórios e na própria rede.

“No Brasil, cerca de 40% do volume da água que entra no sistema de distribuição (reservatórios de rede) se perde antes de chegar aos usuários do serviço (domicílios e estabelecimentos ligados à rede) devido a esses vazamentos. Esse percentual varia entre as grandes regiões geográficas, mas supera 30% em todas elas”, disse Fernanda Malta.

Em relação à cobrança de tarifa pelos serviços de saneamento básico, 91,9% dos municípios com rede de abastecimento de água cobravam tarifa pelo serviço, enquanto 61,1% tinham tarifa de esgotamento sanitário.

Subsídios, como instrumentos econômicos de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, estavam presentes em 72,6% das cidades com abastecimento de água e 67,8% das que tinham esgotamento sanitário.

No Norte, para ambos os serviços, apenas 40% das localidades apresentava esse instrumento de política social. No Nordeste, 79,2% dos municípios tinham subsídio por serviços de abastecimento de água, enquanto no Sul a proporção era de 79,3% das cidades com rede de esgoto.

O modelo de saneamento básico sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro abre caminho para o envolvimento de empresas na universalização do acesso a água e esgoto. O projeto foi aprovado pelo Senado no final de junho, com 65 votos favoráveis e 13 contrários, com oposição de toda a bancada do PT.

A previsão do marco é que o Brasil deveria chegar a 90% dos domicílios com esgotamento e 99% com abastecimento de água até 2033, daqui a 13 anos. Patrícia Sampaio, professora de Direito Administrativo da FGV e especialista em infraestrutura e saneamento, avalia que o país precisa priorizar o tema do saneamento se quiser atingir a meta.

“O desafio é muito grande. Vai depender muito de como serão robustas as regras para atrair investimentos. A ideia de que haverá um incentivo na lei traz um ambiente mais favorável de segurança jurídica e clareza nas normas”, definiu Patrícia. Ela apontou que, apesar de os dados do IBGE serem de 2017, atualmente os números são parecidos.

Edson Aparecido da Silva, secretário executivo do Ondas (Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento) e assessor de saneamento da FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), entende que o déficit de saneamento no Brasil não será resolvido de forma tão simples, pois as deficiências se encontram principalmente onde habitam pessoas em processo de vulnerabilidade, como favelas e periferias das grandes cidades.

“Atender essas áreas não interessará ao setor privado, já que que não há retorno financeiro e a necessidade de investimentos são grandes”, disse Edson.

O advogado Rubens Naves, ex-membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente, da Superintendência Jurídica da Sabesp e autor do livro “Água, crise e conflito em São Paulo”, concorda que o debate gira em torno de uma possibilidade de se desenvolver uma atividade econômica empresarial e não em uma forma efetiva de fazer o cidadão – especialmente o mais vulnerável – ter acesso ao saneamento básico.

“Fica de fora todo um contingente de pessoas em áreas de ocupação irregulares, de favelas e de proteção ambiental”, analisou Naves.

Já o advogado Luiz Felipe Pinto Lima Graziano, membro dos Comitês de Saneamento e de Ética e Compliance da Abce (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia) e da Comissão de Estudos de Saneamento Básico do Iasp (Instituto dos Advogados de Săo Paulo), avalia que uma maior participação do setor privado traz boas expectativas, mas deve ser acompanhada de perto.

“O maior desafio será de governância, de incentivo para novos contratos. O grande ponto será a fiscalização desses contratos”, apontou o advogado.

O novo marco regulatório do setor terá custo estimado da universalização dos serviços é de R$ 700 bilhões durante o período. Onze dispositivos do texto foram vetados pelo mandatário. Entre os vetos, está o que permitia que estatais que prestam os serviços hoje renovassem contratos por mais 30 anos sem licitação. Também foi vetado trecho que, segundo o governo, impediria que o setor de resíduos sólidos se beneficiasse das novas regas estabelecidas pelo marco legal.

Notícia originalmente publicada por Diego Garcia, no Jornal Folha de S. Paulo, em 22.07.2020.

A desnecessária Medida Provisória nº 966

por Giuseppe Giamundo Neto

No Brasil da pandemia da Covid-19, os operadores do Direito podem queixar-se de tudo, menos de tédio, tamanha a quantidade de inovações e atos normativos que pululam diariamente.

A última foi a edição da MP 966, publicada ontem no Diário Oficial da União, dispondo sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19.
À primeira vista o seu conteúdo parece uma quase repetição do que já dispõem o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu respectivo regulamento (Decreto nº 9.830/2019).

O artigo 1º da MP, em seu caput, estabelece que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. A redação do dispositivo é praticamente idêntica à do artigo 28 da LINDB, com pequenos complementos.

Contudo, em prestígio ao dito de que o diabo está nos detalhes, parece importante examinar com minúcia tais adaptações de redação. Nesse sentido, observa-se, primeiramente, o emprego do advérbio somente antes da ação de responsabilização, com claro intuito de reforçar a impossibilidade de responsabilização fora das duas hipóteses que indica.

Em seguida, verifica-se a limitação da responsabilização às esferas civil e administrativa em caso de dolo ou erro grosseiro, diferenciando seu texto da LINDB, que permite todo tipo de responsabilização em tais casos.

Tal restrição às espécies de responsabilização, não fosse apenas inconstitucional, por afronta ao art. 37, §4º, da CF, é perigosíssima. Interpretação literal do dispositivo pode conduzir ao afastamento da responsabilização criminal do agente público em caso de dolo ou erro grosseiro. Algo impensável.

Em terceiro lugar, ainda examinando o art. 1º da MP, constata-se a delimitação da aplicação da norma apenas às ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

E aqui, mais uma observação importante: para além das medidas visando ao atendimento da emergência de saúde pública, o art. 1º, inc. II, inclui as ações relacionadas ao combate “aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia”.

A norma, portanto, parece querer blindar ações políticas que foram ou serão tomadas nos campos econômicos e sociais.

Partindo para o §1º do art. 1º, pelo qual a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir, nota-se tratar de repetição, ipsis litteris, de dispositivo do Decreto nº 9830/19 (art. 12, §6º).

O mesmo ocorre com o art. 1º, §2º que ao prever que o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente, replica o art. 12, §3º, do decreto regulamentador da LINDB. Também a definição de erro grosseiro constante do art. 2º da MP não é novidade, na medida em que copia o texto do art. 12, §1º, do Decreto.

Por fim, o art. 3º da MP 966, ao descrever o que deve ser considerado para efeito de aferição do erro grosseiro do agente, adicionalmente ao que já prevê a LINDB e seu Decreto, inclui a necessidade de verificação da circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência, bem como o contexto de incerteza em relação às medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia. Nada, portanto, que já não pudesse ser extraído implicitamente das mencionadas normas.

Como se observa, a MP 966, talvez no afã de proteger o bom administrador público, reforça ou repete aquilo que não precisava reforçar ou repetir, apenas causando insegurança jurídica, justamente o que busca combater.

E como se não bastasse, naquilo que a MP 966 inova em relação à LINDB, o faz mal, a exemplo da limitação da responsabilização do agente público aos campos civil e administrativo em caso de dolo ou erro grosseiro, livrando-o de responder criminalmente em tais circunstâncias.

Ao fazê-lo, atenta contra o texto constitucional, potencialmente contaminando disposições já positivadas na LINDB e em seu regulamento que vêm sendo acolhidas pela jurisprudência, incluindo a dos órgãos de controle.

Abra-se aqui parêntese para registrar que boa parte das críticas ao texto da MP 966 se referem à lógica e conteúdo de dispositivos replicados da LINDB cuja vigência já tem mais de dois anos. É curioso e surpreendente notar a quantidade de especialistas e autoridades que se manifestaram sem se atentar a esse fato, tratando como novas questões já bastante discutidas e amadurecidas pela doutrina publicista e jurisprudência. Fecha-se o parêntese.

É certo que a MP 966, acaso não revogada a tempo pela presidência da República diante de sua evidente repercussão negativa, será em breve examinada pelo Supremo Tribunal Federal (já há seis ADIs em curso).

Quando isto ocorrer, espera-se, ao menos, que se mantenha a higidez dos dispositivos replicados da LINDB, tomando-se o cuidado de separar o joio do trigo. Somente assim será possível evitar a desconstrução, por arrastamento, de parcela do longo trabalho que resultou nesta imprescindível norma.

Artigo originalmente publicado no portal JOTA, em 15.05.2020.

Pelo menos 15 cidades de SP autorizam funcionamento de academias e salões de beleza

O governo de São Paulo vai dialogar com as prefeituras de pelo menos 15 cidades do interior que expediram decretos autorizando o funcionamento de academias, salões de beleza e barbearias.

As atividades foram consideradas essenciais pelo presidente Jair Bolsonaro, o que permite que esses estabelecimentos funcionem mesmo durante a pandemia de covid-19.

Depois disso, municípios como São José dos Campos, Penápolis, Atibaia e Pindamonhangaba decidiram reabrir as portas dos locais, que oferecem esses serviços.

Nesta quinta-feira (14), o secretário de Desenvolvimento Regional de São Paulo lembrou, no entanto, que o governo do Estado não vai seguir o decreto de Bolsonaro. Segundo Marco Vinholi, as prefeituras que flexibilizaram as normas serão orientadas a retomar o fechamento.

Após a recomendação do governo de São Paulo, prefeituras, como a de Guararapes e de Ribeirão Preto, que tinham liberado o funcionamento voltaram atrás.

De acordo com o advogado Giuseppe Giamundo Neto, especialista em contratos de infraestrutura, os municípios não precisam, necessariamente, seguir as recomendações do governo ou da União.

Segundo o advogado, para que as cidades consigam reabrir academias, salões de beleza e barbearias, é necessário que emitam decretos alinhados ao presidencial.

Caso contrário, o que prevalece é a imposição do governo do Estado que, no caso de São Paulo, determinou quarentena até o dia 31 de maio, sem a reabertura desses estabelecimento.

Reportagem originalmente veiculada no Jornal Jovem Pan, de 15.05.2020.

O Brasil que não parou: a nova realidade dos projetos de infraestrutura

Em meio à pandemia de Covid-19, Tarcísio Gomes de Freitas tem relatado a interlocutores as boas perspectivas quanto ao andamento de processos de concessões

A relação dos objetos para a segurança dos operários ganhou um reforço no cerne do agreste nordestino. Se, antes, bastavam o capacete, os protetores auriculares e um maciço par de luvas, os funcionários empenhados na construção da Ferrovia Transnordestina, que ligará o sertão aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), ostentam máscaras cirúrgicas para continuar suas atividades.

O traslado para os canteiros também mudou. Se, antes, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) lotava seus ônibus para transportar o pessoal, os veículos viajam com apenas um terço dos lugares ocupados. Essa é a nova realidade de um Brasil que não parou. Se nos grandes centros urbanos, cujos trabalhos são majoritariamente em escritórios, apenas aqueles que realizam atividades essenciais continuam nas ruas, não existe sistema de home office em grandes obras de infraestrutura.

Com o risco mitigado de contágio da Covid-19, já que os funcionários trabalham em espaços abertos e com amplo distanciamento entre eles, ao lado da agricultura, o setor de construção civil promete trilhar os caminhos para a saída da grave crise econômica que começa a se desenhar na ressaca da pandemia do coronavírus.

O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira 8, um decreto elevando a construção civil a atividade essencial, aquelas que não podem parar, durante a estadia da doença entre os brasileiros. E, mesmo antes da ratificação por parte do Governo Federal de que as atividades não poderiam ser interrompidas, os números mostram que, apesar de impactado, o setor continua a funcionar. Na contramão do comportamento geral dos preços de produtos em abril, que amealharam a primeira deflação em mais de 20 anos, o custo nacional da construção fechou o mês em avanço de 0,25%. Os gastos empenhados com materiais para a realização das construções e obras subiram, em média, 0,09%, enquanto os encargos com mão de obra avançaram 0,42%. Os dados são do Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Noutra frente, governadores como os de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, não proibiram as obras de continuar ocorrendo.

Mesmo com a chancela de Bolsonaro, os presidentes das grandes construtoras, claro, estão receosos. Grandes empresas do setor estão reticentes quanto à continuidade de projetos, preocupados com o risco de calote por parte do Governo Federal, e correm aos escritórios de advocacia procurando amparo jurídico para paralisar obras públicas sem sofrer sanções. Entre as demandas enviadas para Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, estão o adiamento do pagamento de tributos federais, a facilitação de crédito e a suspensão do pagamento de Refis e obrigações previstas em contrato para dar continuidade às obras e mitigar os impactos, mesmo que suprimidos pela continuidade das operações, da velocidade e custos de produção.

Uma sondagem preliminar realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na terça-feira 5, mostra que, mesmo antes da pandemia alastrar-se pelo país de forma mais latente, como ocorrido em abril, o setor já começou a ser impactado. De acordo com a CNI, entre fevereiro e março, o índice de evolução do nível de atividade ficou em 28,8 pontos, “o que demonstra uma queda muito intensa e disseminada”. Esse indicador varia de 0 a 100, com linha divisória de 50 pontos, que separa crescimento e queda do nível de atividade. Os valores abaixo de 50 pontos são considerados retração no setor.

Como cerne de programas distintos dentro do Governo Federal para a saída da crise econômica anunciada, os rumos da infraestrutura viraram tópico central na Esplanada dos Ministérios durante a pandemia. Depois de apresentar ao presidente Bolsonaro os riscos de uma aventura intervencionista, o ministro Guedes, em parceria com seu secretário de Infraestrutura, Diogo Mac Cord, deu tração ao Plano Pró-Infra, um ousado plano de atração de investimento privado em projetos na área de construção civil. A ideia do projeto consiste em criar uma padronização dos procedimentos de seleção, preparação e avaliação de projetos firmados por meio de parcerias público-privadas e concessões, para acelerar os projetos que, aponta o Ministério da Economia, demoram em média dois anos para serem iniciados, e aumentar a previsibilidade de gastos com as obras.

A ideia do projeto consiste em criar uma padronização dos procedimentos de seleção, preparação e avaliação de projetos firmados por meio de parcerias público-privadas e concessões, para acelerar os projetos que, aponta o Ministério da Economia, demoram em média dois anos para serem iniciados, e aumentar a previsibilidade de gastos com as obras. Para atrair o capital privado, Guedes enseja “fortalecer a priorização estratégica e desenvolver uma carteira de projetos de alta qualidade”, classificados por ordem de prioridade, e aprimorar as capacidades de gestão de projetos e a responsabilização, além de modernizar o processo de contratações públicas. “A iniciativa representa ganho de escala, além de facilitar a análise e passagem pelos órgãos de controle, em especial, do Tribunal de Contas da União”, diz Giuseppe Giamundo Neto, mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e especialista em infraestrutura. O projeto compreende ainda iniciativas para setores específicos, como o saneamento básico, as telecomunicações e o setor elétrico e dependem do Congresso Nacional para irem para frente (leia mais aqui).

O projeto de Guedes consiste em criar mecanismos para atrair a iniciativa privada para projetos de infraestrutura, em detrimento ao aporte público nas obras num cenário em que a relação entre as dívidas do país somará 90% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com o Banco Mundial. Segundo a apresentação do projeto, a que VEJA teve acesso, a proposta consiste na elaboração de reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura e arar o terreno para a atração de empresas a partir de gargalos logísticos do país, cuja precariedade, aponta o relatório, ficou mais latente com a chegada da pandemia ao país. “O estudo ataca exatamente o maior problema que são os erros de preparação dos projetos, motivo principal de muitos serem barrados pelo Tribunal de Contas da União”, destaca Bernardo Figueiredo, ex-presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

O entendimento dentro do Ministério da Infraestrutura é de que o Pró-Brasil passará por alterações com as propostas de melhora no ambiente de negócios brasileiro, com o uso do estudo Ministério da Economia, mas o Estado precisará entrar onde o setor privado não seja capaz de operar, visão corroborada por especialistas. A medida seria propiciada por meio da concessão de crédito por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, o BNDES, e a Caixa Econômica Federal, com financiamentos para suprir até 5,1 bilhões de reais até 2023. “O setor privado vai sair desta crise numa situação de recuperação, em isolamento, muito machucado. É difícil que lidere um processo de crescimento. A indústria está com capacidade ociosa absurda, ninguém investe com capacidade ociosa”, diz Venilton Tadini, presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base, a Abdib.

Segundo o texto, o Ministério da Economia projeta um crescimento exponencial do PIB do país com a consolidação de um programa de desburocratização para investimentos privados — mais robusto, aponte-se, do que os projetados por meio de injeções de recursos públicos. A pasta projeta que, com a estipulação do projeto, a economia do país cresça 3,13% já no ano que vem, em detrimento a um avanço de 2,94% se adotado o PAC do Marinho, como apelidou Guedes, em referência ao Programa de Aceleração do Crescimento engendrado pelos governos petistas. No ano seguinte, a economia brasileira avançaria 3,42% se consolidadas todas as fases da proposta. Apresentado de forma incipiente, o projeto desenhado pelo Desenvolvimento Regional projetava a criação de 1 milhão de empregos até 2022 (cenário desmentido pela Economia). O relatório aponta que o projeto de investimento estatal propiciaria apenas 666 empregos no ano que vem e 1174 novas vagas em 2022.

Apesar da redução da velocidade das obras, 88% delas não pararam desde a chegada da doença ao país. E as perspectivas do Ministério da Infraestrutura não são das piores. Tarcísio Gomes de Freitas tem relatado a interlocutores as boas perspectivas quanto ao andamento de processos de grandes concessões ainda neste ano, e projeta a atração de investimentos privados na ordem de 250 bilhões de reais nos próximos anos. A leitura do ministro é de que, como o Brasil amealha lacunas gigantescas de infraestrutura, na saída da crise, os investidores estrangeiros terão apetite para investir no país a longo prazo. A pavimentação de rodovias e construção de pontes também continuam de vento em popa, de acordo com a pasta. Nesta terça-feira 5, Gomes de Freitas se reuniu por videoconferência com a bancada federal da Paraíba para a assinatura da papelada para retomada da obra de adequação de capacidade e segurança da BR-230, no trecho entre o Porto de Cabedelo e João Pessoa, na Paraíba.

A pavimentação da BR-426, que liga Nova Olinda a Santana dos Garrotes, também na Paraíba, está em fase final. A obra, que teve investimento de 12 milhões de reais, já está com 90% concluída e a conclusão é esperada para o próximo mês. Internamente, a Infraestrutura comemora a entrega de 12 obras somente desde a chegada da pandemia e exalta o estágio avançado de outros grandes projetos. Obras em infraestrutura, cujos investimentos do governo federal ainda são preponderantes devido à magnitude dos projetos, tornam-se cruciais para que o país se desenvolva (cenário que, apesar de fantasmas intervencionistas dentro do próprio governo, pode estar com os dias contados), ainda mais para retomar a atividade depois da devassa causada pelo novo coronavírus. Que os trilhos que nos levam para o fim de um futuro sombrio sejam logo pavimentados. Com ou sem máscaras.

Reportagem de Victor Irajá, originalmente publicada pela Revista Veja, em 10/05/2020.